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quinta-feira, março 28, 2024

Polícia Federal

Polícia Federal (PF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja função, de acordo com a Constituição de 1988, é exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.

A sede da Polícia Federal fica situada em Brasília, no Distrito Federal, havendo unidades descentralizadas (superintendências regionais) em todas as capitais dos estados da federação, bem como delegacias e postos avançados em diversas cidades do país. Desde 14 de janeiro de 2011, a Direção-Geral é exercida pelo delegado Leandro Daiello Coimbra.

Atribuições

A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa como de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional.

De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal:

Distintivo de Agente Federal, e armamento padrão da PF: pistola Glock 9mm
Galeria de Valores do DPF, com todos o símbolos da instituição; todas as unidades da PF possuem a ‘Galeria de Valores exposta em lugar de destaque
Brasão da Polícia Federal
  1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  4. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Também são atribuições da Polícia Federal, definidas em outras leis e decretos:

  • Combate ao terrorismo;
  • Garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros e chefes de Organismos Internacionais em visita ao Brasil;
  • Prevenir e reprimir os crimes cibernéticos;
  • Combate à pedofilia;
  • Ser a representante exclusiva da Interpol no Brasil, reprimindo o crime internacional e busca por foragidos internacionais;
  • Prevenir e reprimir os crimes praticados contra os povos indígenas;
  • Repressão ao desvio de recursos públicos;
  • Controlar e gerenciar o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e as armas de fogo em poder da população;
  • Reprimir crimes ambientais e contra o patrimônio histórico;
  • Exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil;
  • Implantar e manter o RIC – Registro de Identidade Civil – a futura carteira de identidade nacional;
  • Implantar e manter o banco de dados de perfis genéticos de criminosos;
  • Controle e fiscalização de produtos químicos de natureza controlada;
  • Reprimir crimes interestaduais ou internacionais que necessitem de repressão uniforme;
  • Reprimir os crimes previdenciários;
  • Investigar e reprimir violações de Direitos Humanos;
  • Reprimir o sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
  • Reprimir o furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
  • Investigar e reprimir os crimes políticos;
  • Investigar e reprimir o crime de lavagem de dinheiro;
  • Cooperar com outras instituições de segurança pública, fornecendo as informações de Inteligência policial que forem pertinentes;
  • Prevenir, investigar e reprimir quaisquer outros crimes de forma subsidiária às Polícias Civis estaduais, quando solicitada;

É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Federal seja estritamente uma polícia judiciária. Diferente das polícias estaduais – Civil e Militar – que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Federal detém o chamado ciclo completo de polícia. Isso significa que a PF tem atribuições tanto de polícia ostensiva, como judiciária. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva, nos assuntos de sua competência.

Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Federal são: a polícia de imigração, o patrulhamento de fronteiras, a polícia marítima, a prevenção aos crimes contra os povos indígenas e a segurança institucional (proteção das instituições da república). Outra função de polícia preventiva também prestada pela PF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Brasil.

Ressalte-se que, além da atividade policial, a PF também possui algumas atribuições de natureza regulatória. É o caso do Controle de Segurança Privada, do Sistema Nacional de Armas, e o Controle de Produtos Químicos.

Histórico

A origem do Departamento de Polícia Federal remonta ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, quando este, no dia 28 de março de 1944, altera a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio do Decreto-Lei nº 6.378.

A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional. Visava assim, fazer com que a polícia do Rio de Janeiro pudesse atuar nos outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua estrutura institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX.

Getúlio Vargas e sua guarda pessoal, formada por integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP)

O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que, em 21 de abril de 1960, a capital federal transfere-se do Rio de Janeiro para Brasília. Nessa ocasião, muitos integrantes do DFSP declinaram de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro e compor a Polícia Civil do Estado da Guanabara, através do Departamento Estadual de Segurança Pública, órgão que então herdou uma tradição institucional de mais de 150 anos. Isso deixou a corporação de Brasília carente não apenas de pessoal, mas de materiais e arquivos essenciais, pois setores inteiros permaneceram no Rio de Janeiro — foi o que ocorreu, por exemplo, com a Divisão de Polícia Política e Social, que ligou-se à administração estadual mas continuou atuando nacionalmente.

Assim, em 1960 houve uma fusão do DFSP com o outro órgão de segurança pública da cidade de Brasília, a Guarda Especial de Brasília (GEB) – responsável por manter a ordem no território da construção de Brasília – mantendo-se o nome de DFSP.

Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais de países desenvolvidos, tais como dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. No final do ano de 1960, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um anteprojeto de Lei com vista a criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos. A ideia era a criação de um Departamento Federal de Segurança Pública com atuação em todo o território nacional. Ideia esta que prosperou e tornou-se realidade com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetiva atuação federal.

Finalmente, a Constituição de 1967, no seu artigo 210 mudou o nome do órgão de DFSP para Departamento de Polícia Federal, tendo suas funções definidas no artigo 8º, inciso VII, alíneas “a” a “d”, da referida Carta Magna. Essa mudança foi efetivamente concretizada em fevereiro do mesmo ano.

Com a Lei nº 4.878, de 3 dezembro de 1965, cria-se o estatuto dos policiais federais que sofreu diversas alterações ao longo dos anos, e nele convivem as nomenclaturas “Departamento Federal de Segurança Pública” e “Departamento de Polícia Federal”. A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas — como as trazidas em 2006, quanto à forma de remuneração —, o estatuto mantém ainda hoje, entre outros aspectos, o modelo disciplinar surgido à época do regime militar, prevendo de forma ampla a punição de policiais que formularem críticas ao governo, ao “se referirem de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública” ou “promoverem manifestação contra atos da administração”.

Apesar de herdar a estrutura do DFSP, sempre houve a pretensão dos diretores militares da Polícia Federal em aprimorá-la, transformando-a numa instituição nos moldes do FBI norte americano. Na esteira desse pensamento, também a Constituição de 1988 estabeleceu a estruturação em carreira para a Polícia Federal (art.144, parágrafo 1º), e, em 1996, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso transformou todos os cargos da carreira policial federal em cargos de nível superior.

Censura

Em 1988, foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça. A partir de 1990, a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, estabeleceu a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, XVI, e 220, § 3º, I, da Constituição de 1988, definindo as faixas etárias para as quais não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes. Segundo a portaria, cabe ao Ministério da Justiça classificar as obras como livres (para exibição em qualquer horário), para maiores de 12 anos (com exibição após às 20 horas), para maiores de 14 anos (exibição após as 21 horas), para maiores de 18 anos (exibição após as 23 horas). A Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, acrescentou a faixa etária de 16 anos (exibição após às 22 horas).

Subdivisões

Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições, o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional.

Representações regionais

Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:

  • Superintendência — situadas em cada capital de estado do Brasil e no Distrito Federal, totalizando 27 superintendências regionais, estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília;
  • Delegacia — situadas em cidades que não sejam capitais, totalizando 84 delegacias e duas delegacias especiais (de grande porte), estão subordinadas às superintendências dos respectivos estados;
  • Posto avançado — são unidades menores, que não possuem efetivo policial próprio e recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade.
Embraer ERJ-145LR da Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) da Polícia Federal

Comando de Operações Táticas

Policiais Federais do Comando de Operações Táticas, grupo de elite da PF
Helicóptero do Departamento de Polícia Federal (DPF).

O Comando de Operações Táticas (COT) é o grupo operacional de elite da Polícia Federal brasileira, tendo sido criado em princípios de 1987 com a missão de responder a ataques terroristas em território nacional. A sede do COT fica em Brasília, no Setor Policial Sul, de onde envia operadores para missões em todo o Brasil. Para ingressar no COT é necessário ser policial federal, e ser aprovado no curso de operações táticas. O treinamento envolve disciplinas táticas e físicas de alta intensidade.

Coordenação de Aviação Operacional

  • Lista de aeronaves da Polícia Federal

A Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) é o braço aéreo da Polícia Federal do Brasil, responsável por promover o apoio aéreo operacional às atividades da Polícia Federal, e demais órgãos de segurança pública a nível federal, tais como a Força Nacional de Segurança Pública, e o Sistema Penitenciário Federal. Foi criada em 1986, devido à demanda de transporte rápido de policiais federais para qualquer ponto do território brasileiro, além das necessidades de apoio aéreo nas ações policiais e de autonomia em relação às Forças Armadas. A unidade é divida em dois esquadrões, um de aviões e outro de helicópteros.

Grupo de Pronta Intervenção

Os Grupos de Pronta Intervenção (GPI) foram criados em 2009 com o objetivo de dar a primeira resposta, nos estados, a situações de alto risco. Como o COT fica sediado em Brasília, o acionamento para situações de alto risco nos estados se torna demorada, dessa forma, os GPIs assumem essa responsabilidade nos estados, não dispensando a atuação e nem as atribuições do COT . Para ingressar no GPI é preciso ser voluntário e passar por testes físicos, psicológicos e ser aprovado no Curso de Técnicas de Intervenção (Ministrado pelo COT).

O curso abrange disciplinas como Patrulha Urbana e Rural, retomada de edificações, Combate corpo a corpo, Armamento e Tiro, Operações menos Letais, Gerenciamento de Crises, Pronto Socorrismo, dentre outras. A doutrina adotada pelos GPIs é a mesma utilizada pelo COT, sendo que os integrantes dos Grupos de Pronta Intervenção passam por cursos de atualização doutrinária frequentes, a fim de padronizar  eventuais mudanças de doutrina que o Comando de Operações Táticas possa ter adotado. A atuação dos GPIs não se restringe ao seu estado, podendo atuar em qualquer parte do Brasil em conjunto com o COT e GPIs de outros estados.

Segurança de Dignitários

Agentes Federais realizando a segurança pessoal do presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad, em visita oficial ao Brasil

A Polícia Federal é responsável por garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros em visita ao Brasil. Tal tarefa é efetuada pelo Núcleo de Segurança de Dignitários (NSD), existente nas Superintendências Regionais de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Alguns Embaixadores estrangeiros também recebem proteção pessoal da Polícia Federal.

Lancha blindada de patrulha, do Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM) da Polícia Federal

Núcleo Especial de Polícia Marítima

O Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM) foi criado em doze cidades brasileiras, como resposta à alta taxa de criminalidade nos portos brasileiros, bem como a necessidade de patrulhamento ostensivo para evitar a ocorrência de ilícitos penais nos rios da Amazônia e das fronteiras brasileiras (sobretudo o Lago de Itaipu, na fronteira Brasil-Paraguai). O policiamento marítimo conta com equipamentos de última geração, adquiridos recentemente pelo governo brasileiro com o objetivo de atender o país às normas do ISPS Code (International Ship and Port Facility Security Code). Além do patrulhamento rotineiro, é realizada a fiscalização do tráfego internacional nas dezenas de navios que atracam e desatracam no principais portos brasileiros. A ação dos agentes também é feita em torno dos clandestinos que vêm a bordo dos navios. Os policiais do Nepom recebem formação especial na Marinha do Brasil, estando habilitados na categoria de Tripulante de Embarcação de Estado.

Interpo

INTERPOL

A Polícia Federal é a representante brasileira da Organização Internacional de Polícia Criminal, conhecida pela sigla Interpol. O escritório da Interpol no Brasil localiza-se no complexo da Polícia Federal em Brasília, com representações estaduais em todas as Superintendências Regionais da PF. Sua função é promover a cooperação com organizações policiais de outros países, em estrita coordenação com a Sede da Interpol, em Lyon (França). Policiais Federais da Interpol trabalham na tradução e divulgação de informação criminal internacional, cooperação em investigações internacionais, repressão de crime transnacional, e a busca de foragidos da Polícia de outros países que se encontrem no Brasil.

Binóculo multifunção com visão noturna termal (que capta imagens através de temperatura medida por emissão de raios infravermelhos) de grande alcance, capaz de tirar fotografias e efetuar gravações. Foram adquiridos para a Inteligência da PF, ao preço de US$80 mil cada.

Diretoria de Inteligência Policial

A Diretoria de Inteligência Policial (DIP), é responsável por gerenciar as ações de Inteligência da Polícia Federal. É a unidade que está à frente das grandes investigações realizadas pelo DPF. Sua sede está localizada no prédio da superintendência da PF em Brasília, apoiada diretamente por suas unidades descentralizadas de inteligência, em todas as superintendências e delegacias da Polícia Federal.

O serviço de inteligência consiste, basicamente, no exercício de ampliar uma investigação até o seu limite. Em vez de focá-la no propósito de descobrir “quem-está-fazendo-o-quê-contra-quem”, a inteligência se propõe a descobrir, sobretudo, quem está fazendo o quê “junto-com-quem” – para, a partir daí, fisgar não só bagrinhos como também peixes grandes. Exemplo: ao receber uma denúncia sobre fiscais envolvidos numa facilitação de contrabando, o procedimento normal das polícias judiciárias brasileiras, é abrir um inquérito, ouvir os suspeitos, até que o delegado emita seu relatório.

Contudo, quando uma investigação é tratada pela Inteligência Policial, a investigação desenvolve-se de forma muito mais efetiva e diferente: deixa-se o esquema funcionar pelo tempo necessário, para que se possa monitorar o seu funcionamento por meio de escutas ambientais, telemáticas e telefônicas, agentes infiltrados, ações encobertas, vigilância eletrônica, entre outros procedimentos. Mapeado o esquema, as informações coletadas são estudadas por um grupo de analistas que, com base no cruzamento de dados, junta as peças que ajudarão os investigadores a chegar aos cabeças do crime. As megaoperações desencadeadas nos últimos tempos pela PF, são resultado da aplicação dessa metodologia.

Federais em confronto numa favela da cidade do Rio de Janeiro

O sistema de Inteligência da PF é um dos mais avançados do país, e está subdividido em: Divisão de Inteligência Policial (DINPO), Divisão de Doutrina de Inteligência Policial e Treinamento (DINT), Divisão de Contra-Inteligência Policial (DICINT) e Divisão Antiterrorismo (DAT).

Traje e robô do esquadrão antibomba da Polícia Federal

Grupo Antibomba

É a unidade da PF encarregada de fazer varreduras, bem como localizar, desarmar e destruir artefatos explosivos. Foi criada com a aproximação dos grandes eventos, e recebeu equipamento moderno para realizar sua função, tais como robô antibomba com jato d´água para destruir artefatos explosivos, traje antifragmento, imageador térmico e veículo especial antibomba.

Repressão a Entorpecentes

Helicóptero da PF sobrevoando uma pista de pouso clandestina na Amazônia
Unidade canina à procura de drogas numa carga portuária

Investigação, prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes é exercido nas Delegacias de Repressão a Entorpecentes (DRE) no âmbito das Superintendências Regionais da Polícia Federal, com apoio das unidades descentralizadas. O comando nacional é exercido pela Coordenação Geral de Polícia de Entorpecentes (CGPRE), sediada em Brasília. A atuação da PF nesse ramo dá ênfase ao tráfico de drogas internacional e interestadual.

Repressão a Crimes Cibernéticos

O Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC) é a presença da Polícia Federal na nova sociedade da informação. Os avanços constantes e surpreendentes da Tecnologia da Informação e da Comunicação causaram verdadeira revolução na interação de pessoas e comunidades, mas também podem ser utilizados de forma criminosa, prejudicando, em grande escala, toda a sociedade. Nesse cenário, sua missão é coordenar e articular todos os esforços, em nível nacional e internacional, para prevenir e reprimir os delitos de alta tecnologia e auxiliar as demais unidades a exercerem suas funções institucionais no mundo moderno.

Repressão ao Desvio de Recursos Públicos

A preocupação com o fenômeno da corrupção tem despertado a atenção, especialmente pelos seus efeitos nefastos na geração de renda, nos investimentos públicos e na qualidade da infraestrutura, impressionando o volume de recursos que o Brasil perde com essa atividade e o seu impacto sobre o crescimento econômico, além do vergonhoso locupletamento indevido de poucos em detrimento de uma maioria que passa a ser privada de condições satisfatórias de existência. A Polícia Federal, por força das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144 da Constituição Federal, tem a missão de apurar significativa parcela das condutas criminosas dos chamados desvios de recursos públicos ou práticas de corrupção. Tal missão é centralizada no Serviço de Repressão ao Desvio de Recursos Públicos (SRDP).

Controle de Segurança Privada

Com o advento da Lei nº 9.017/95, a Polícia Federal passou a ter competência legal para exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil.[48] Tal controle inclui a fiscalização de instituições bancárias, empresas de segurança privada, e quaisquer instituições ou eventos que utilizem-se dos serviços de segurança privada (incluindo-se aí a repressão aos serviços clandestinos de segurança). Tal atividade é exercida em cada unidade regional da PF pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP), subordinadas à Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP).

Polícia Federal destruindo armas entregues à Campanha do Desarmamento

Sistema Nacional de Armas – SINARM

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal, é o setor da Polícia Federal responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, registro e fiscalização do ofício de armeiro (ou “mecânico de armas”), com circunscrição em todo o território nacional (conforme previsto na Lei nº 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento).

Combate aos Crimes Ambientais

Combate ao crime ambiental na Amazônia

Com o advento do decreto nº 4.503/01, a Polícia Federal ganhou novas atribuições no combate aos crimes ambientais e contra o patrimônio histórico. Tal atividade é cumprida tanto em grandes operações permanentes (como a Operação Arco de Fogo, deflagrada no ano de 2008 e ainda em desenvolvimento), bem como nas Delegacias Regionais de Combate a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH).

São reprimidos os crimes perpetrados contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico Nacional como o tráfico e contrabando de material genético e espécimes da fauna e flora silvestres, a biopirataria, as ações de vandalismo contra o acervo bibliográfico, de peças e documentos de valor histórico e cultural, a depredação contra monumentos, jardins e construções históricas, e a outros crimes correlatos de atribuição do DPF, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme.

Novo passaporte brasileiro, com 16 novos itens de segurança

Polícia de Imigração

É atividade de polícia administrativa exercida no Brasil exclusivamente pela PF, voltada para o controle do tráfego de pessoas através de fronteiras e aeroportos internacionais. É realizado em todas as unidades descentralizadas da Polícia Federal, sob controle da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI). É a Polícia de Imigração que emite o passaportes para cidadãos brasileiros, e cédula de identidade de estrangeiro, para cidadãos de outros países.

Instituto Nacional de Identificação

O Instituto Nacional de Identificação (INI), foi criado em 1963, e tem a finalidade de coordenar e interligar os serviços de identificação civil e criminal no país, de modo a permitir a centralização dos prontuários criminais (datiloscópicos) de todo o país. Isso permite a consulta dos mesmos, em proveito dos órgãos policiais e judiciários do Brasil. Será o responsável pela futura implantação do RIC – Registro de Identidade Civil – a futura carteira de identidade nacional.

IAI Heron – Veículo aéreo não tripulado da Polícia Federal, para patrulhamento das fronteiras brasileiras

Instituto Nacional de Criminalística

Órgão central de Criminalística da Polícia Federal, sediado em Brasília, é responsável por coordenar toda a perícia criminal da Policia Federal. O INC funciona como um instituto de pesquisa desenvolvendo metodologia de trabalho, agregando conhecimento técnico-científico para difusão entre suas descentralizadas, através do intercâmbio com outras instituições.

Academia Nacional de Polícia

A Academia Nacional de Polícia (ANP) é sediada em Brasília. Sua missão é formar policiais e peritos em técnicas policiais avançadas; aperfeiçoar e atualizar policiais formados; manter intercâmbio com associações congêneres nacionais e internacionais; promover congressos e seminários policiais. Com uma área de 798 mil metros quadrados, está no mesmo nível das melhores academias de polícia do mundo. Anualmente recebe visitas de policiais de outras corporações nacionais e internacionais. Em todo o período de sua existência, essa instituição já formou mais de 15 mil policiais federais e estaduais do Brasil e do Exterior, em mais de 900 cursos realizados. Além disso, ela oferece apoio e treinamento a servidores de diferentes órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e desenvolve projetos de atualização e pesquisa em segurança pública, por meio de sua Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública.

Operações

Após 2003, houve uma intensificação dos trabalhos da Polícia Federal a partir de uma reestruturação iniciada pelo Governo Federal, o que desencadeou uma onda de prisões de quadrilhas de criminosos especializados em fraudes eletrônicas na internet e em cartões de débito e crédito, de sonegadores ligados à corrupção e à lavagem de dinheiro, entre outros, e esbarrou em políticos, tanto ligados ao Governo quanto em adversários. Alguns analistas políticos chegam a afirmar que foi a pressão da Polícia Federal teria levado Roberto Jefferson a denunciar o Mensalão.

Policiais Federais com material apreendido, após cumprir um Mandado de Busca durante operação da PF

Em novembro de 2010, a Polícia Federal participou da operação que resultou na reconquista do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro. A ocasião também deu visibilidade aos Grupos de Pronta Intervenção (GPIs), que desde 2008 vêm sendo criados nas superintendências regionais para atuação em situações de maior risco.

As operações da Polícia Federal recebiam nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição. A primeira operação a ter nome foi a Operação Arca de Noé, realizada em 5 de dezembro de 2002, cujo objetivo era a desarticulação da máfia dos caça-níqueis e do crime organizado em Mato Grosso. Depois da operação Arca de Noé, vieram outras: Ctrl+Alt+Del, contra fraudes bancárias online; Eros, contra o contrabando de Viagra; até a recente Ventania, que focou falsificação de dinheiro – “na mão, é vendaval“.

Consta que grande amigo do trocadilho na PF era o diretor-executivo Zulmar Pimentel. Os nomes podiam até ser sugeridos pelos policiais, mas era o nº 2 do órgão quem aprovava e até as renomeava as operações se assim julgasse necessário. Ironicamente, anos depois o próprio Zulmar foi afastado após uma investigação da PF, acusado de passar informações sigilosas a colegas. O nome da operação: Navalha, que fecha em si mesma e é feita para cortar quem a usa.

Não há critério fixo para a escolha do nome — que, geralmente, é escolhido pelos responsáveis pelas investigações —, sendo apenas um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

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