
Esta em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei(PL 96/07 ) do deputado Neilton Mullin do PR/ do Rio que institui o dia 21 de Abril como sendo o Dia Nacional da [[Segurança Pública]].
Este dia certamente foi escolhido por ser o dia de em que homenageia [[Tiradentes]], patrono das [[Polícias Militares]] e [[Polícia Civil|Civis]].
Este projeto já passou pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que verifica a constitucionalidade da lei, e que deu o parecer favorável, agora ela já esta apta para ser votada em plenário.
Segundo este projeto neste dia, deverá ser discutido em todos os meios de comunicação temas relacionados a Segurança Pública, e promoverão medalhas em âmbito em todas as esferas para promover profissionais dessa área.
Sobre o Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 96 DE 2007.
Institui o Dia Nacional da Segurança ública e dá outras providências. Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Está lei institui o dia nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Fica instituído o dia 21 de abril de cada ano, como “O DIA NACIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA.”
Art. 3º No dia nacional da segurança pública os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e dos municípios poderão promover, dentre outras as seguintes medidas:
I – seminários e eventos de discussão sobre o tema;
II – solenidade de caráter civil nos órgãos públicos homenageando pessoas que praticaram atos meritórios que contribuíram para a segurança pública;
III – instituição da medalha do mérito da segurança pública em nível municipal, estadual e federal;
IV – homenagem aos servidores e militares que foram vitimados na defesa da sociedade;
V – instituição de programas educativos nos canais de rádio e televisão educativos.
Justificação
Todos os países desenvolvidos do mundo destinam um dia exclusivo para cultuar e homenagear as praticas de atos meritórios no ampo da segurança pública.
No Brasil temos vistos a cada dia a ênfase para os aspectos egativos, permeando e aumentando o total sentimento de insegurança e a inibição da sociedade na participação de ações no campo da segurança pública.
Poder Constituinte originário sabiamente colocou a previsão o art. 144 da Constituição Federal que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Neste sentido faz-se necessário o culto e a valorização das ações de segurança pública, buscando enraizar estes valores na cultura do povo, criando uma sociedade participativa.
Precisamos resgatar os valores nobres do serviço de segurança pública, onde todo cidadão tenha orgulho de seus órgãos públicos, confiança e participação comunitária.
Neste mês em que se destina nesta Casa uma semana de segurança pública, nada mais oportuno do que a discussão e aprovação desta matéria e virá em todo o contexto contribuir no campo mais valioso que é o dos valores morais e sociais.
Sobre o autor da Projeto de Lei

Dep. NEILTON MULIM
dep.neiltonmulim@camara.gov.br
Endereço para correspondência: Gabinete 639 – Anexo IV, Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes – Brasília – DF -CEP: 70160-900
Biografia
Titular das Comissões: CEC, PEC54906.
Suplente das Comissões: CSSF, CSPCCO.
Proposições de sua autoria
Proposições relatadas
Discursos proferidos em Plenário (nesta legislatura)